“se o papai-noel não trouxer boneca preta neste natal, meta-lhe o pé no saco!”Cuti
terça-feira, 22 de dezembro de 2009
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
PRETA
Preta,
Preta sim.
Preta de pele retinta,
Riso de flor
Beleza que baila no horizonte
Como uma estrela
Que nunca se ofusca
Porque de te explode negritude
Do teu cabelo,
Do teu nariz
E da tua voz.
Voz estridente que evoca gritos.
Todos os gritos de liberdade
De Carolina de Jesus e de Main
Para dizer com fervor
Sou mulher negra!
E o meu lugar?
Todos os lugares
Onde sempre direi
Sou preta,
Preta de pele retinta.
( Josiane Andrade)
Preta sim.
Preta de pele retinta,
Riso de flor
Beleza que baila no horizonte
Como uma estrela
Que nunca se ofusca
Porque de te explode negritude
Do teu cabelo,
Do teu nariz
E da tua voz.
Voz estridente que evoca gritos.
Todos os gritos de liberdade
De Carolina de Jesus e de Main
Para dizer com fervor
Sou mulher negra!
E o meu lugar?
Todos os lugares
Onde sempre direi
Sou preta,
Preta de pele retinta.
( Josiane Andrade)
sábado, 7 de novembro de 2009
Polícia vai investigar médica suspeita de injúria contra funcionário da Gol em SE
A Polícia Civil de Aracaju vai investigar uma médica suspeita de ter ofendido um funcionário da empresa aérea Gol, no dia 26 de outubro, no Aeroporto Santa Maria, na capital. Segundo o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), ela poderá ser indiciada pelo crime de injúria, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro. As imagens da confusão foram parar na internet.
O delegado plantonista Washington Okada interrompeu a apuração do caso e não a prendeu em flagrante.
"O crime é inafiançável, mas como ele [delegado] não conseguiu configurar o crime, resolveu liberar a médica. Neste momento, não há como pensar mais em fiança."
O voo para a Argentina estaria programado para sair por volta das 5h e a passageira teria chegado ao balcão para fazer o check-in por volta das 4h30. "O tempo não era suficiente para ela embarcar, pois o check-in de voos internacionais é feito aproximadamente duas horas antes do embarque."
DEPOIMENTO
O Boletim de Ocorrência, registrado preliminarmente na Delegacia de Plantão de Aracaju pelo delegado Washington Okada, relata que a médica teria invadido o espaço destinado aos funcionários da companhia aérea após ser informada de que não poderia embarcar.
A SSP informou que o supervisor da Gol prestou depoimento à polícia. No documento, ele disse que a médica teria ficado descontrolada e gritado que a viagem para a Argentina seria de lua de mel. Em seguida, ainda de acordo com o depoimento do funcionário da Gol, ela passou a quebrar objetos do balcão da empresa e a jogar papéis no chão.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena prevista é de um a três anos de prisão e multa.
OUTRO LADO
A Gol foi procurada pela reportagem do G1, mas não quis se pronunciar sobre o caso. A médica e o marido dela conversaram com o G1, mas, orientados pelo advogado Antonio Correa Matos, não quiseram falar sobre o ocorrido. Matos, por sua vez, informou ao G1que iria se reunir com sua equipe para estudar o caso.
O delegado plantonista Washington Okada interrompeu a apuração do caso e não a prendeu em flagrante.
"O crime é inafiançável, mas como ele [delegado] não conseguiu configurar o crime, resolveu liberar a médica. Neste momento, não há como pensar mais em fiança."
O voo para a Argentina estaria programado para sair por volta das 5h e a passageira teria chegado ao balcão para fazer o check-in por volta das 4h30. "O tempo não era suficiente para ela embarcar, pois o check-in de voos internacionais é feito aproximadamente duas horas antes do embarque."
DEPOIMENTO
O Boletim de Ocorrência, registrado preliminarmente na Delegacia de Plantão de Aracaju pelo delegado Washington Okada, relata que a médica teria invadido o espaço destinado aos funcionários da companhia aérea após ser informada de que não poderia embarcar.
A SSP informou que o supervisor da Gol prestou depoimento à polícia. No documento, ele disse que a médica teria ficado descontrolada e gritado que a viagem para a Argentina seria de lua de mel. Em seguida, ainda de acordo com o depoimento do funcionário da Gol, ela passou a quebrar objetos do balcão da empresa e a jogar papéis no chão.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena prevista é de um a três anos de prisão e multa.
OUTRO LADO
A Gol foi procurada pela reportagem do G1, mas não quis se pronunciar sobre o caso. A médica e o marido dela conversaram com o G1, mas, orientados pelo advogado Antonio Correa Matos, não quiseram falar sobre o ocorrido. Matos, por sua vez, informou ao G1que iria se reunir com sua equipe para estudar o caso.
sexta-feira, 18 de setembro de 2009
Ceafro realiza encontros com lideranças e movimentos negros na Bahia
A partir do dia 21/09, O CEAFRO, programa do CEAO/UFBA, com apoio da Fundação Kellogg, realizará uma série de encontros com os movimentos negros – organizações governamentais e não governamentais, universidades, lideranças –, a fim de conhecer e socializar iniciativas e políticas de combate ao racismo e de promoção da equidade racial no nosso estado.
O trabalho faz parte do Projeto Mapeamento das Iniciativas de Igualdade Racial no Nordeste, e já foi realizado em Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Maranhão, Piauí, Alagoas e Sergipe, quando foram realizados diálogos com os movimentos, iniciativas governamentais, centros de produção de conhecimento, juventude, quilombolas, mestres de capoeira, povo de santo e outras lideranças atuantes nos mais diversos campos.
Na Bahia, os encontros acontecerão de 21 de setembro a 1º de outubro, sempre no Auditório Milton Santos, prédio do Centro de Estudos Afro-Orientais (CEAO) da UFBA, localizado na Praça Inocêncio Galvão, 42, Largo Dois de Julho.
Programação:
Dia 21/09, 14h às 18h: Reunião com fóruns, articulações e iniciativas governamentais.
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Dia 23/09, 14h às 18h: Reunião com intelectuais e/ou representantes de universidades.
Dia 28/09, 14 às 18h: Reunião com Movimentos Sociais Negros.
1/10, 19h às 21h: Participação no Fórum de Gestores Governamentais, organizado pela SEPROMI.
Mais informações através dos e-mails ceafro@ufba. br/ libriar@hotmail. com, site www.ceafro.ufba. br e pelos telefones (71) 3283-5510; (71) 9903-6456.
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
A ameaça do racialismo
As opiniões se dividiram sobre a versão do Estatuto da Igualdade Racial aprovada na semana passada numa comissão especial da Câmara dos Deputados. O projeto, que seguirá diretamente para o Senado, sem passar pelo plenário da Casa, tramita há uma década no Congresso. Os defensores do texto original da proposta de 72 artigos, que previa a regularização de terras para remanescentes de quilombos e a criação de cotas de 20% para negros em filmes e programas de TV, entendem que a supressão desses dois pontos, mediante acordo, produziu um "Estatuto desidratado", como disse o deputado Damião Feliciano (PDT-PB). Já o principal articulador das modificações afinal aprovadas, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), considera que "saiu o germe da racialização".Naturalmente, tudo será sempre pouco para os que, em nome da correção de iniquidades históricas, almejam dividir em duas a sociedade brasileira - usando como divisor o termo "raça", que não significa rigorosamente nada do ponto de vista científico. Mas eles têm mais motivos de regozijo com o resultado a que se chegou do que aqueles que se preocupam com os efeitos perversos de iniciativas do gênero para a coesão da sociedade nacional. O germe da racialização, na realidade, ficou. "Esse Estatuto não é um ponto de chegada", constatou o relator da matéria na comissão, Antônio Roberto (PV-MG). "É um ponto de partida." O essencial, para os racialistas, é instituir, embora gradativamente, o princípio nefasto das cotas raciais. Pode não parecer importante, mas eles ganharam terreno enfiando no Estatuto a exigência de que as chapas partidárias para as câmaras legislativas contenham pelo menos 10% de candidatos autodeclarados negros. Enquanto isso, aguarda deliberação do Senado a proposta vinda da Câmara que reserva 50% das vagas nas universidades públicas para candidatos egressos do sistema oficial de ensino, com o estabelecimento, nessa parcela, de subcotas para alunos negros e índios, na proporção das respectivas populações em cada Estado - o que consegue tornar abstrusa uma ideia já de si reprovável. "Vamos concentrar nossas energias na aprovação da lei das cotas", anuncia o diretor-geral do movimento Educafro, frei David dos Santos.Melhor fariam esses ativistas se concentrassem as suas energias em promover a qualidade da educação pública brasileira. Os pobres - e, portanto, os negros que representam a sua maioria - enfrentam reconhecidas dificuldades de acesso ao ensino superior, sobretudo nos cursos mais concorridos, não devido à cor de sua pele, mas ao fato de em geral só poderem frequentar escolas gratuitas de primeiro e segundo graus que lhes transmitem, quando muito, uma fração das aptidões necessárias para a superação da barreira dos vestibulares. A adoção de cotas raciais para contornar essa restrição estrutural, que perpetua a crônica desigualdade de oportunidades de ascensão socioeconômica pela via do conhecimento, é um falso atalho. Tais políticas conduzem a um beco sem saída - e nesse sentido devem ser denunciadas, mesmo que, por hipótese, não contivessem o vício insanável do chamado racismo reverso. Ao tratar brasileiros negros como se fossem negros brasileiros, as cotas conseguem a negativa proeza de criar um problema que não existe - o de apartar legalmente os cidadãos conforme a sua etnia - e de não contribuir para a solução de um problema demasiado real e clamoroso. Políticas de ação afirmativa precisam ser deliberadamente daltônicas para produzir resultados, sem efeitos colaterais socialmente nocivos. É o caso do Inclusp, o programa da Universidade de São Paulo que dá aos vestibulandos procedentes de escolas públicas um bônus de 3% nas notas obtidas nas duas fases do exame de seleção.As cotas são uma "ideia reacionária", critica o coordenador nacional do Movimento Negro Socialista, José Carlos Miranda, membro do PT. Ele condena o racialismo não apenas na universidade, mas também no trabalho. O Estatuto prevê a eventualidade de incentivos fiscais para empresas com mais de 20 funcionários, se 1/5 deles, no mínimo, for negro. "Daqui a pouco, teremos sindicatos só de brancos e sindicatos só de negros", imagina Miranda, "o que contraria tudo o que foi feito até hoje no Brasil para unir a população."
sábado, 12 de setembro de 2009
O Racismo manifestado nas músicas populares e suas conseqüências para a mulher negra
Rebeca Brito
(Graduanda em Ciências Sociais pela UFBA)
(Graduanda em Ciências Sociais pela UFBA)
É cada vez maior o sensacionalismo gerado em torno das músicas mais ouvidas pela população negra e excluída deste país. As mídias apelativas atuam como “críticos” do que já se sabe e perpetuam os mesmos discursos do período colonialista. Não é novidade alguma que essas músicas são formadas por letras apelativas e ritmo contagiante. Talvez seja esse ritmo que não desperte a curiosidade dos jovens da periferia refletir sobre a música que eles ouvem. São vários fatores que impedem essa reflexão, mas apenas a situação da mulher negra será levantada nesse texto.
Mesmo sabendo que os vários estilos de músicas em sua maioria quando vão falar da mulher negra é sempre em um perfil estereotipado e nunca para exaltá-la, o pagode é comumente atacado como se a culpa de todos os outros estilos fosse reduzida. Então, vale lembrar algumas outras músicas, como o axé, que na canção Fricote de Luiz Caldas a “nega do cabelo duro que não gosta de pentear” que vem para detonar com a imagem dos lindos Black’s daquelas que se recusam a usar ‘escova regressiva’; sem ficar atrás do compositor do Fricote, Lamartine Babo com “O teu cabelo não nega”, evidencia a sexualidade da mulher negra com a mulata na cor que não pega nesse conceito equivocado onde a mulher negra é dada ao sexo; entre tantas outras utilizadas como ferramenta do racismo.
Analisando o pagode como forma de afirmação daqueles que são e se sentem marginalizados pela sociedade, o ritmo contagiante é uma das saídas encontradas pelas jovens negras para se sentirem nem que seja por minutos ou horas vistas como parte desse sistema. O comportamento alvo de críticas da estrutura racista e machista dessa sociedade penaliza essas mulheres e a excluem dentro de um processo já excludente. As estatísticas mostram as mulheres negras sempre em último lugar nas pesquisas, em relação ao salário, atendimento médico, nível de escolaridade, etc.
Em meio às imagens vinculadas em programas apelativos e vídeos mais visitados em sites de relacionamentos, a mulher negra está lá, exposta como mercadoria, como produto fácil de ser adquirido. Reforça-se o estereótipo da mulher negra como o padrão de beleza inferior contrapondo com o ideal de branquitude, como disse Black Style em “Vaza Canhão”, a loira de olhos verdes na verdade tinha zoião e um cabelo de assolã. Os traços belíssimos que nós mulheres negras desfrutamos são sempre atacados e na maioria das vezes nos impede de nos assumirmos enquanto belas descendentes de africanas que somos. Mesmo sabendo que o racismo e machismo são um mal a ser extinto, muitos daqueles que supostamente lutam por uma sociedade mais justa vêem essas mulheres negras como “mulher de rua” que não serve para está do seu lado, na sua casa, como parte de sua família. Esses mesmos homens se esquecem que essas mulheres fazem parte da sua vida e não tem como negar, são suas irmãs, primas, tias... E que se esse problema da valorização da mulher negra afeta a sociedade esse é também um problema do racismo. Não é somente um problema das mulheres, mas da sociedade como um todo. Se é sabido que o racismo não é problema só dos negros, também é importante ratificar que o machismo e o sexismo não é apenas um problema das mulheres, mas da sociedade como um todo.
Finalizo com um poema para nós negras e negros (e também não-negros) refletirmos sobre nossa postura diante do racismo, e quem sabe re-construirmos novos valores.
Mesmo sabendo que os vários estilos de músicas em sua maioria quando vão falar da mulher negra é sempre em um perfil estereotipado e nunca para exaltá-la, o pagode é comumente atacado como se a culpa de todos os outros estilos fosse reduzida. Então, vale lembrar algumas outras músicas, como o axé, que na canção Fricote de Luiz Caldas a “nega do cabelo duro que não gosta de pentear” que vem para detonar com a imagem dos lindos Black’s daquelas que se recusam a usar ‘escova regressiva’; sem ficar atrás do compositor do Fricote, Lamartine Babo com “O teu cabelo não nega”, evidencia a sexualidade da mulher negra com a mulata na cor que não pega nesse conceito equivocado onde a mulher negra é dada ao sexo; entre tantas outras utilizadas como ferramenta do racismo.
Analisando o pagode como forma de afirmação daqueles que são e se sentem marginalizados pela sociedade, o ritmo contagiante é uma das saídas encontradas pelas jovens negras para se sentirem nem que seja por minutos ou horas vistas como parte desse sistema. O comportamento alvo de críticas da estrutura racista e machista dessa sociedade penaliza essas mulheres e a excluem dentro de um processo já excludente. As estatísticas mostram as mulheres negras sempre em último lugar nas pesquisas, em relação ao salário, atendimento médico, nível de escolaridade, etc.
Em meio às imagens vinculadas em programas apelativos e vídeos mais visitados em sites de relacionamentos, a mulher negra está lá, exposta como mercadoria, como produto fácil de ser adquirido. Reforça-se o estereótipo da mulher negra como o padrão de beleza inferior contrapondo com o ideal de branquitude, como disse Black Style em “Vaza Canhão”, a loira de olhos verdes na verdade tinha zoião e um cabelo de assolã. Os traços belíssimos que nós mulheres negras desfrutamos são sempre atacados e na maioria das vezes nos impede de nos assumirmos enquanto belas descendentes de africanas que somos. Mesmo sabendo que o racismo e machismo são um mal a ser extinto, muitos daqueles que supostamente lutam por uma sociedade mais justa vêem essas mulheres negras como “mulher de rua” que não serve para está do seu lado, na sua casa, como parte de sua família. Esses mesmos homens se esquecem que essas mulheres fazem parte da sua vida e não tem como negar, são suas irmãs, primas, tias... E que se esse problema da valorização da mulher negra afeta a sociedade esse é também um problema do racismo. Não é somente um problema das mulheres, mas da sociedade como um todo. Se é sabido que o racismo não é problema só dos negros, também é importante ratificar que o machismo e o sexismo não é apenas um problema das mulheres, mas da sociedade como um todo.
Finalizo com um poema para nós negras e negros (e também não-negros) refletirmos sobre nossa postura diante do racismo, e quem sabe re-construirmos novos valores.
MEU corpo,
MINHA pele.
Sou preta,
Mas não me resumo a minha beleza.
Não sou objeto sexual
Sou negra, mulher intelectual
Produzo CONHECIMENTO.
Afloro minha feminilidade
Respeite minha integridade
Sou preta, não por beleza
Minha fala é preta
Minha vivência é preta.
Por isso eu digo:
Mulher preta, não se submeta!
(Ayobami Shani)
MINHA pele.
Sou preta,
Mas não me resumo a minha beleza.
Não sou objeto sexual
Sou negra, mulher intelectual
Produzo CONHECIMENTO.
Afloro minha feminilidade
Respeite minha integridade
Sou preta, não por beleza
Minha fala é preta
Minha vivência é preta.
Por isso eu digo:
Mulher preta, não se submeta!
(Ayobami Shani)
quarta-feira, 9 de setembro de 2009
Empresa indenizará funcionária por racismo
Fonte: Expresso da Noticia
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina reformou parte da sentença de primeira instância que havia negado o pedido de funcionária da empresa Repcon Veículos Ltda. de indenização por danos morais decorrente de racismo – ato discriminatório racial. Os juízes de segunda instância condenaram a empresa ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil.
Na inicial, a autora afirmou que foi discriminada pelo gerente da empresa em razão de sua cor de pele. A ré negou as declarações, dizendo que a funcionária a auxiliou por diversas vezes em momentos de dificuldades. As testemunhas da empregada relataram que o gerente da empresa a chamava de negrona, inclusive na frente de clientes e funcionários. Já as da ré informaram que nunca presenciaram ato discriminatório e que ele a ajudava, tendo realizado uma “vaquinha” para destinar dinheiro a autora.
No entendimento da juíza Miriam Maria D’Agostini, da 3ª Vara do Trabalho de São José, as provas testemunhais não comprovaram o dano moral.
A autora recorreu da sentença ao TRT, por meio de recurso adesivo, alegando que ficou comprovado que era chamada de negrona. Na contestação, a ré disse que, além do preposto ter ajudado a autora, ele era casado com uma mulher bem mais morena do que ela.
Na avaliação do juiz Alexandre Luiz Ramos, o ser humano é caracterizado por uma série de fatores, como sexo, raça, cor dos olhos, altura, cabelos, etc. "Contudo, toda vez que se destaca uma característica específica da pessoa humana, desconsiderando todas as demais, adota-se, ainda que inconscientemente, um comportamento discriminatório, vedado pelo ordenamento jurídico", acentuou. "Isso ocorre, por exemplo, se alguém refere-se a outra pessoa como judeu, como negro, como gordo, etc, desconsiderando todas as demais características da pessoal."
Por isso, Ramos não aceitou os argumentos da empresa. “A forma civilizada de referir-se às pessoas, independentemente do sexo, raça, altura, religião, etc, é pelo nome civil, sendo discriminatório qualquer tratamento que evidencia características próprias da pessoa em detrimento das demais, como chamar de negro, gordo, baixinho”, relatou.
"Dessa forma, quando o preposto da empresa referiu-se à autora pela sua característica de raça, chamando-a de negra ou negrona, houve a prática de ato ilícito, por discriminação racial, cuja punição no âmbito trabalhista se resolve por indenização, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00", concluiu.
Processo RT 00904 2008 054 12 007Origem: 3ª Vara do Trabalho de São José
http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=NCBjvml&id=12&tipo=2L32w&esq=NCBjvml&id_mat=9769A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina reformou parte da sentença de primeira instância que havia negado o pedido de funcionária da empresa Repcon Veículos Ltda. de indenização por danos morais decorrente de racismo – ato discriminatório racial. Os juízes de segunda instância condenaram a empresa ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil.
Na inicial, a autora afirmou que foi discriminada pelo gerente da empresa em razão de sua cor de pele. A ré negou as declarações, dizendo que a funcionária a auxiliou por diversas vezes em momentos de dificuldades. As testemunhas da empregada relataram que o gerente da empresa a chamava de negrona, inclusive na frente de clientes e funcionários. Já as da ré informaram que nunca presenciaram ato discriminatório e que ele a ajudava, tendo realizado uma “vaquinha” para destinar dinheiro a autora.
No entendimento da juíza Miriam Maria D’Agostini, da 3ª Vara do Trabalho de São José, as provas testemunhais não comprovaram o dano moral.
A autora recorreu da sentença ao TRT, por meio de recurso adesivo, alegando que ficou comprovado que era chamada de negrona. Na contestação, a ré disse que, além do preposto ter ajudado a autora, ele era casado com uma mulher bem mais morena do que ela.
Na avaliação do juiz Alexandre Luiz Ramos, o ser humano é caracterizado por uma série de fatores, como sexo, raça, cor dos olhos, altura, cabelos, etc. "Contudo, toda vez que se destaca uma característica específica da pessoa humana, desconsiderando todas as demais, adota-se, ainda que inconscientemente, um comportamento discriminatório, vedado pelo ordenamento jurídico", acentuou. "Isso ocorre, por exemplo, se alguém refere-se a outra pessoa como judeu, como negro, como gordo, etc, desconsiderando todas as demais características da pessoal."
Por isso, Ramos não aceitou os argumentos da empresa. “A forma civilizada de referir-se às pessoas, independentemente do sexo, raça, altura, religião, etc, é pelo nome civil, sendo discriminatório qualquer tratamento que evidencia características próprias da pessoa em detrimento das demais, como chamar de negro, gordo, baixinho”, relatou.
"Dessa forma, quando o preposto da empresa referiu-se à autora pela sua característica de raça, chamando-a de negra ou negrona, houve a prática de ato ilícito, por discriminação racial, cuja punição no âmbito trabalhista se resolve por indenização, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00", concluiu.
Processo RT 00904 2008 054 12 007Origem: 3ª Vara do Trabalho de São José
http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=NCBjvml&id=12&tipo=2L32w&esq=NCBjvml&id_mat=9769
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina reformou parte da sentença de primeira instância que havia negado o pedido de funcionária da empresa Repcon Veículos Ltda. de indenização por danos morais decorrente de racismo – ato discriminatório racial. Os juízes de segunda instância condenaram a empresa ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil.
Na inicial, a autora afirmou que foi discriminada pelo gerente da empresa em razão de sua cor de pele. A ré negou as declarações, dizendo que a funcionária a auxiliou por diversas vezes em momentos de dificuldades. As testemunhas da empregada relataram que o gerente da empresa a chamava de negrona, inclusive na frente de clientes e funcionários. Já as da ré informaram que nunca presenciaram ato discriminatório e que ele a ajudava, tendo realizado uma “vaquinha” para destinar dinheiro a autora.
No entendimento da juíza Miriam Maria D’Agostini, da 3ª Vara do Trabalho de São José, as provas testemunhais não comprovaram o dano moral.
A autora recorreu da sentença ao TRT, por meio de recurso adesivo, alegando que ficou comprovado que era chamada de negrona. Na contestação, a ré disse que, além do preposto ter ajudado a autora, ele era casado com uma mulher bem mais morena do que ela.
Na avaliação do juiz Alexandre Luiz Ramos, o ser humano é caracterizado por uma série de fatores, como sexo, raça, cor dos olhos, altura, cabelos, etc. "Contudo, toda vez que se destaca uma característica específica da pessoa humana, desconsiderando todas as demais, adota-se, ainda que inconscientemente, um comportamento discriminatório, vedado pelo ordenamento jurídico", acentuou. "Isso ocorre, por exemplo, se alguém refere-se a outra pessoa como judeu, como negro, como gordo, etc, desconsiderando todas as demais características da pessoal."
Por isso, Ramos não aceitou os argumentos da empresa. “A forma civilizada de referir-se às pessoas, independentemente do sexo, raça, altura, religião, etc, é pelo nome civil, sendo discriminatório qualquer tratamento que evidencia características próprias da pessoa em detrimento das demais, como chamar de negro, gordo, baixinho”, relatou.
"Dessa forma, quando o preposto da empresa referiu-se à autora pela sua característica de raça, chamando-a de negra ou negrona, houve a prática de ato ilícito, por discriminação racial, cuja punição no âmbito trabalhista se resolve por indenização, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00", concluiu.
Processo RT 00904 2008 054 12 007Origem: 3ª Vara do Trabalho de São José
http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=NCBjvml&id=12&tipo=2L32w&esq=NCBjvml&id_mat=9769A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina reformou parte da sentença de primeira instância que havia negado o pedido de funcionária da empresa Repcon Veículos Ltda. de indenização por danos morais decorrente de racismo – ato discriminatório racial. Os juízes de segunda instância condenaram a empresa ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil.
Na inicial, a autora afirmou que foi discriminada pelo gerente da empresa em razão de sua cor de pele. A ré negou as declarações, dizendo que a funcionária a auxiliou por diversas vezes em momentos de dificuldades. As testemunhas da empregada relataram que o gerente da empresa a chamava de negrona, inclusive na frente de clientes e funcionários. Já as da ré informaram que nunca presenciaram ato discriminatório e que ele a ajudava, tendo realizado uma “vaquinha” para destinar dinheiro a autora.
No entendimento da juíza Miriam Maria D’Agostini, da 3ª Vara do Trabalho de São José, as provas testemunhais não comprovaram o dano moral.
A autora recorreu da sentença ao TRT, por meio de recurso adesivo, alegando que ficou comprovado que era chamada de negrona. Na contestação, a ré disse que, além do preposto ter ajudado a autora, ele era casado com uma mulher bem mais morena do que ela.
Na avaliação do juiz Alexandre Luiz Ramos, o ser humano é caracterizado por uma série de fatores, como sexo, raça, cor dos olhos, altura, cabelos, etc. "Contudo, toda vez que se destaca uma característica específica da pessoa humana, desconsiderando todas as demais, adota-se, ainda que inconscientemente, um comportamento discriminatório, vedado pelo ordenamento jurídico", acentuou. "Isso ocorre, por exemplo, se alguém refere-se a outra pessoa como judeu, como negro, como gordo, etc, desconsiderando todas as demais características da pessoal."
Por isso, Ramos não aceitou os argumentos da empresa. “A forma civilizada de referir-se às pessoas, independentemente do sexo, raça, altura, religião, etc, é pelo nome civil, sendo discriminatório qualquer tratamento que evidencia características próprias da pessoa em detrimento das demais, como chamar de negro, gordo, baixinho”, relatou.
"Dessa forma, quando o preposto da empresa referiu-se à autora pela sua característica de raça, chamando-a de negra ou negrona, houve a prática de ato ilícito, por discriminação racial, cuja punição no âmbito trabalhista se resolve por indenização, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00", concluiu.
Processo RT 00904 2008 054 12 007Origem: 3ª Vara do Trabalho de São José
http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=NCBjvml&id=12&tipo=2L32w&esq=NCBjvml&id_mat=9769
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